Suspenso Novamente Julgamento do FGTS

13/11/2023


Os Ministros do STF  já tem ciência do prejuízo financeiro enfrentado pelos trabalhadores, mas afastando-se dos autos, em uma ação politica, estão criando uma regra de transição para que, esquecendo os prejuízos suportados pelos trabalhadores,  seja aplicada a nova regra somente à partir de 2025 e minimizando os prejuízos em 2023 e 2024, com o pagamento da TR e 3% de juros, devendo distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas. 

Lamentável, não é isso que se pede na ação, mas que se julgue se a ação Governamental, através do Banco Central de criar redutores do indice seria legal, acarretando uma  manipulação ilicita do indice da TR, reduzindo-a a zero nos últimos anos, por um ato politico. 

O STF já enfrentou o tema da natureza da TR, disse através do voto vencedor da ADI 493-0/DF que:

A Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que refletia a variação do poder aquisitivo da moeda. (sem grifos no original).


Naquela oportunidade, o STF entendeu que a TR possuía natureza de taxa de juros e declarou inconstitucional o art. 18 da Lei 8.177/91, cujo texto original estabelecia que os saldos devedores e as prestações dos contratos integrantes do SFH, passariam a ser atualizados pela taxa aplicável à remuneração básica dos Depósitos de Poupança.


Abaixo a matéria Públicada no Site do STF, após novo pedida de vistas, agora pelo recém empossado Ministro Cristiano Zanin, sendo novamente suspenso o processo no STF, já completando 09 anos de tramitação.


Matéria: 09-11-2029

STF tem três votos para correção do FGTS pela poupança a partir de 2025

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que terá 90 dias para devolver o caso.

09/11/2023 16h56 - Atualizado há4275 pessoas já viram isso

Na sessão desta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Patrimônio do trabalhador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Julgamento

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Regra de transição

Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Arcabouço fiscal

Ao propor essa regra, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O ministro André Mendonça acompanhou a proposta.

Estabilidade

Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.

SP, PR/CR//CF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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20/4/2023 - FGTS: STF começa a julgar uso da TR para correção dos saldos

  • Processo relacionado: ADI 5090