STF MARCA DATA DE JULGAMENTO PARA ALTERACAO DO INDICE DE CORREÇÃO DO FGTS
20/03/2023
STF marca data de julgamento da ADI que visa a substituicáo do indice de correçao do FGTS para o dia 20/04/2023.
A acao visa a declaracao da ilegalidade do indice de correcao do FGTS, a lei atual determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS devam ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR), que nao retratam a inflacao do periodo, ma vez quenao passa de 0,5% ao ano.
O relator sorteado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número ADI 5.090/2014, foi o ministro Roberto Barroso como relator.