Nova Lei do Superendividamento
Nova Lei do superendividamento foi aprovada no Senado em 09-06-2021 e foi convertida na Lei 14.181 de 07 de julho de 2021, regulamentando o princípio do crédito responsável que tem como fundamento a preocupação com a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
A Lei do Superendividamento introduziu alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso.
Assim foram criados mecanismos para combater práticas enganosas e abusivas das instituições financeiras, principalmente contra idosos e vulneráveis.
Dentre as novidades, há a obrigatoriedade de informar o custo total da operação com a descrição de cada item da dívida, bem como a taxa efetiva mensal de juros.
Outras novidades bem-vindas ao consumidor são o prazo de 7 dias para desistir do empréstimo consignado, com regras específicas para exercer este direito, várias vedações à publicidade enganosa e a criação do procedimento judicial de repactuação de dívidas com a presença de todos os credores .
O projeto também refere o conceito de mínimo existencial, que define uma quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar dívidas.
Há um certo consenso no meio jurídico de que o pagamento de dívidas deveria comprometer no máximo 30% a 35% dos rendimentos da pessoa.
As pessoas que estão em dificuldades financeiras também devem se informar sobre os mecanismos legais que podem lhe ser úteis para saírem de situações que quase sempre causam bastante angústia e sofrimento.
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