O Brasil na Visão do STF

14/04/2018

A Ministra Carmem Lucia atual Presidente do STF tem uma tarefa difícil, conciliar os seus pares diante da divergencia estabelecida no Supremo Tribunal Federal. (foto extraida do site g1.globo.com)

Mesmo com o sucesso da Operação Lava à Jato e a atuação do Supremo Tribunal Federal dando interpretação quanto ao momento em que ocorre o transito julgado, quando se esgota a possibilidade de discutir as provas quanto a materialidade da culpa, em sede de 2ª grau, a sensação de insegurança ainda é perceptível no Brasil.

No Brasil a materialidade da culpa penal só pode ser discutida em sede de inquérito policial, nos autos da ação penal em 1º grau e em sede recursal em 2º instancia, nos Tribunais Regionais ou de Justiça. Os Tribunais Superiores não revisam provas, sendo o Superior Tribunal de Justiça analisa apenas violação das leis, enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa apenas violação à Constituição.

Muitos processos no Brasil são encerrados pela ocorrência da prescrição ou pela perda literal da prova, pelo decurso de muitas décadas desde a sua propositura.

A sensação de insegurança e impunidade continua em nosso país mesmo com o exemplo dado pelo Judiciário e as Operações bem sucedidas da Lava Jato por quê?

A resposta é simples: porque os políticos envolvidos na Lava à Jato estão com seus mandatos ativos e utilizando-o para evitar novas ações da lava jato, quer sendo proibindo a abertura de inquéritos contra seus membros, rejeitando projetos de iniciativa popular com mais de 2.5 milhões de assinaturas, desvirtuando-os com alterações, ou mesmo por manterem o foro privilegiado, mesmo em questões que não se relacionam as atribuições de seu mandato.

O pior dessa situação é que os Partidos políticos não nos dão opções de candidatos e a Lei não permite a candidatura dissociado ou independente de um partido politico, o que acaba por manter os atuais políticos, que lutam por uma reeleição para não virarem Réus em inquéritos sobrestados, esperando o término dos mandatos.

As alterações e proposituras de leis que tragam uma responsabilidade maior com o trato do bem público não serão apresentadas ou aprovadas, mesmo aquelas decorrentes de iniciativa popular, como anteriormente citado, pois não há interesse de nossos atuais políticos em propor ações que restrinjam o uso da máquina pelos políticos.

Se discutem muito os direitos individuais mas estamos esquecendo um principio básico de nossa Constituição diuturnamente desrespeitado sem que haja uma palavra a defende-lo:

  • Artigo 1º - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Ora se o poder emana do povo e para o povo, questões que envolvem o mau trato do bem publico não se deveria aplicar regras de direito individuais aos criminosos.

Os números de recursos públicos desviados pelos políticos nas Operações realizadas pela Policia Federal e Estadual deveriam ser enquadrados como crimes hediondos, pois milhares de pessoas no Brasil morreram por falta de recursos em hospitais, abandono das politicas preventivas de saúde, abandono cultural e da assistência social aos menores e idosos, ou adoecem pela falta de politicas publicas ou temos o retorno de doenças que estavam erradicadas a mais de 30 anos. Ausência de politicas preventivas e de saneamento básico demonstram a perversidade das ações corruptas em nosso país, servindo o dinheiro desviado apenas para uso e satisfação pessoal dos políticos, deixando o povo ao completo abandono e jogados a própria sorte, razão pela qual não se pode aplicar direitos individuais quando eles violam questões sociais importantes previstas no artigo 5ª de nossa Constituição Federal.

Essas ações corruptas colocam em risco a própria existência de nossas crianças, com grave risco de nos tornarmos, novamente, um País subdesenvolvido, é só vermos o exemplo do que ocorre hoje no Rio de Janeiro.

Já o Supremo Tribunal Federal tem uma árdua tarefa, decidir as ADC que tratam da interpretação quanto ao artigo 5ª inciso LVII, que trata a questão do momento em que deve ocorrer o inicio do cumprimento da pena, se no momento em que se esgota a possibilidade de discutir as provas no processo, quando provada a materialidade, ou quando não cabe mais nenhum recurso no processo, ainda que a materialidade não possa mais ser discutida.

Veja quem serão os Ministros que julgarão os processos das ADC:

Carmem Lucia- Presidente: foi indicada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga do ministro Nelson Jobim, aposentado em 26 de maio de 2006. foi empossada em 21 de junho de 2006, tornando-se a segunda mulher nomeada ao cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal.

Celso de Melo: Em 17 de agosto de 1989 tomou posse no STF, indicado por José Sarney para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Marco Aurélio: Em maio de 1990, Marco Aurélio Mello foi nomeado pelo presidente Fernando Collor de Mello, seu primo, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em vaga decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Madeira. A indicação foi aprovada no dia 22 de maio pelo Senado Federal com 50 votos favoráveis e 3 contrários, e Marco Aurélio tomou posse em 13 de junho de 1990

Luiz Fux: Em 2001, foi o escolhido pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça pelo terço destinado a desembargadores de Tribunais de Justiça, em vaga deixada pelo então ministro Hélio Mosimann, que se aposentara. Foi empossado em 29 de outubro de 2001.

Gilmar Mendes: foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF) por indicação de Fernando Henrique Cardoso. Recebeu o convite do então presidente em 25 de abril de 2002, e sua sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi marcada para o dia 15 de maio de 2002.

Ricardo Lewandowski, Em 16 de março de 2006, atingiu o ápice da carreira jurídica, ao ser empossado no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Velloso, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Rosa Weber: Em 8 de novembro de 2011 foi indicada formalmente[7] pela então presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pela aposentadoria da ministra Ellen Gracie Northfleet no Supremo Tribunal Federal .

Dias Toffoli: foi indicado pelo Presidente Lula para assumir a vaga decorrente do falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito no Supremo Tribunal Federal (STF).[14] Antes, Toffoli já havia sido considerado para assumir a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence, ocasião em que o indicado fora Menezes Direito.

Roberto Barroso: Em 23 de maio de 2013, a presidente da República, Dilma Rousseff, indicou-o para ocupar a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal. Anteriormente, Barroso havia sido considerado como cotado para o cargo em outras ocasiões.Após ser sabatinado pelo Senado Federal, foi aprovado com 26 votos favoráveis e 1 contrário na Comissão de Constituição e Justiça e 59 votos favoráveis e 6 contrários no Plenário.

Edson Fachin: Em 14 de abril de 2015, Fachin foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga que estava em aberto havia mais de oito meses, desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa em 31 de julho de 2014. Anteriormente, ele havia sido considerado como cotado para o cargo em seis ocasiões, a primeira das quais em 2003, e depois de ser preterido diversas vezes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, declarou, em 2010, que aquela seria sua última tentativa de assumir uma vaga no tribunal.

Alexandre de Moraes: Em 6 de fevereiro de 2017, Alexandre de Moraes foi indicado por Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em vaga aberta devido ao falecimento do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo.

Texto Carlos Alberto de Carvalho é sócio da Cabana e Carvalho Advogados é advogado Especialista em Direito do Trabalho e Processual Civil.