Correção do Saldo do FGTS - ùltimos Dias
SUBSTITUIÇÃO DOS INDICES DE CORREÇÃO DO FGTS
O STF julgará em breve a alteração do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através da ADI 5090.
A pauta para julgamento ocorrerá a qualquer momento, uma vez que o prazo da suspensão expirou em julho/2023.
O STF continuará a analise das ações judiciais que têm como pedido a substituição do índice de correção monetária atualmente aplicado nas contas do FGTS para o período de 1999 à 2013 uma vez que a atual sistemática de correção não repõem a inflação impondo perdas aos trabalhadores.
As ações judiciais que já foram distribuidas, foram suspensas por força de tutela concedida nos autos da ADI 5090, e aguardam a decisão da Corte Suprema.
Caso a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) seja acatada pelo STF, á Corte deverá determinar o novo índice de correção monetária para substituir a TR, INPC, IPC ou IPCA, uma vez que a TR desde 1.999 está abaixo da inflação e desde 2017 é zero a correção.
Os trabalhadores que tiveram vinculo empregatício com depósitos em sua conta de FGTS, no período entre 1999 e 2023, têm o direito de ingressar com ação de revisão contra a Caixa Econômica Federal, inclusive aqueles que já sacaram os valores ou os que já se aposentaram.
O STF em ações como essa tem como regra em costuma modular os efeitos das desicões, levando em conta os possíveis prejuízos da lacuna normativa resultante da declaração de inconstitucionalidade. Se você tem interesse ou dúvidas sobre o tema correção do FGTS, encaminhe o formulário preenchido, que retornaremos em seguida.