Direito do Consumidor
As relações de consumo são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, consulte nossos especialistas
A Cabana e Carvalho está capacitada para orientar seus Clientes sobre os direitos básicos, previstos e garantidos no Código de Defesa do Consumidor, apontando as práticas consideradas abusivas porém muito comuns no mercado.
Através de orientações e atuação em Ações Judiciais, buscamos resguardar e preservar os Direitos de Nossos Clientes.
Dentre as práticas proibidas pelo CDC, podemos apontar as mais comuns no Mercado e que geram conflitos judiciais importantes::
- É vedado ao fornecedor condicionar a venda de um produto à compra de outro, ou seja, para obter um produto, o consumidor se vê obrigado a adquirir outro. É o que se chama de VENDA CASADA. Tal prática é proibida por lei. Vai além, é crime. - Lei nº 8.137/90, art. 5º, II;
- O fornecedor não pode se colocar em posição de vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso assumido com o consumidor, seja na venda de produtos ou na prestação de serviços;
- É vedada a cobrança por serviços não contratados. O Código de Defesa do Consumidor garante seu direito ao não pagamento. - Art. 39, CDC, III, VI;
- O fornecedor não pode se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços, expecialmente com cláusulas contratuais abusivas;
- O fornecedor não pode difamar, em hipótese alguma, o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu;
- É vedada a elevação, sem justa causa, dos preços de produtos e serviços;
- Os fornecedores são estritamente proibidos de vender e oferecer produtos que causem qualquer tipo de dano ou prejuízo ao consumidor. O descumprimento de tal norma decorre em multas elevadas e, também, para casos mais graves, pena de reclusão;
- O consumidor deve estar absolutamente atento ao contrato a que está aderindo, lendo e compreendendo todas as suas cláusulas apresentadas, antes da assinatura. Também a segunda via sempre deverá ser conferida, sua modificação de má-fé impõe severas punições.
Além dos direitos básicos, o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente ampla proteção contratual e consequentemente contra as práticas abusivas que vem sendo adotadas reiteradamente pelas empresas. Dentre as principais proteções destacam-se:
* Os contratos de relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
* As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
A Cabana e Carvalho está capacitada para atende-lo, como também a orienta-lo de forma a prevenir novos conflitos e garantir o total segurança na Defesa de seus interesses.
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